
Portaria 7.799
Palmas, TO – 28 de setembro de 2025 – Caros Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Palmas-TO, em nome do SINDACEN-TO, venho me dirigir a vocês neste momento crítico para nossa categoria. Como profissionais essenciais na linha de frente da Atenção Primária à Saúde (APS), vocês enfrentam diariamente desafios hercúleos para levar cuidado e prevenção às comunidades mais vulneráveis. No entanto, a recente Portaria nº 7.799/GM/MS, publicada pelo Ministério da Saúde em 21 de agosto de 2025, surge como uma verdadeira “bomba-relógio” contra nosso trabalho, impondo punições draconianas sem qualquer suporte para que possamos cumprir as exigências impostas. Essa medida não apenas ignora as realidades locais, mas agrava a ineficiência crônica do poder público em equipar e valorizar os ACS, especialmente aqui em Palmas-TO, onde as condições de trabalho beiram o absurdo.
Reflitamos sobre o que essa portaria representa: uma abordagem autoritária e burocrática que ameaça suspender 100% dos repasses federais para os ACS caso os municípios não enviem dados ao Sistema de Informação para a Atenção Básica (Sisab) por seis meses consecutivos. Após 12 meses, as vagas credenciadas seriam descredenciadas permanentemente. Em um país onde 23% dos municípios já apresentam envios irregulares de informações, segundo dados do próprio Ministério da Saúde, essa regra pune os trabalhadores pela falha sistêmica de gestores e sistemas obsoletos. Em Palmas-TO, onde os ACS lutam com sobrecarga de trabalho e falta de recursos básicos, essa portaria é um tapa na cara de quem dedica a vida à saúde pública. Como podemos cumprir metas digitais se o poder público municipal nos nega o treinamento adequado e os equipamentos necessários? É uma punição coletiva disfarçada de “eficiência”, que ignora que os ACS não são burocratas de escritório, mas heróis comunitários que andam quilômetros a pé ou de transporte próprio para visitar famílias em bairros periféricos.
As críticas à Portaria 7.799 vão além: ela amplia as regras da anterior Portaria 6.907/2025, cortando recursos proporcionalmente por ausências de profissionais – 25% por falta de técnico ou ACS por dois meses, 50% por médico ou enfermeiro ausente, e 100% se ambos faltarem. Com vigência a partir de novembro de 2025, dá apenas três meses para adaptação, o que é ridículo diante dos problemas estruturais. Sindicatos como o CONASS e CONASEMS já monitoram sua implementação, e não é à toa: especialistas apontam que essa visão punitiva transfere a culpa para os municípios e, por extensão, para os ACS, sem atacar as raízes do problema, como a falta de investimento em capacitação. Um estudo de 2016 da Revista Médica de Minas Gerais já revelava que 68% dos ACS não recebem treinamento adequado para sistemas de informação – e em 2025, em Palmas-TO, a situação não melhorou. Pelo contrário, piorou.
Aqui em Palmas-TO, a ineficiência do poder público municipal é escandalosa e merece duras críticas. Como podemos falar em “prestação de melhor serviço à comunidade” quando os ACS são abandonados à própria sorte? A falta de treinamento eficaz é gritante: muitos agentes relatam não receber capacitação para usar o Sisab ou outros ferramentas digitais, o que diretamente compromete o envio de dados e expõe todos ao risco de suspensão de repasses. Sem tablets ou dispositivos adequados, fornecidos pelo município, como esperar que cumpramos exigências tecnológicas? Os ACS de Palmas-TO são forçados a improvisar com celulares pessoais, arcando com custos de internet e manutenção, enquanto o governo local finge que tudo está bem. Isso não é gestão; é negligência criminosa que compromete a saúde da população.
Pior ainda são as péssimas condições de trabalho, que transformam o dia a dia em uma batalha de sobrevivência. Falta de uniformes é uma realidade humilhante: agentes compram roupas do próprio bolso para se identificar nas visitas domiciliares, expondo-se a riscos de segurança e desrespeito. Onde está o compromisso da Prefeitura de Palmas com a dignidade profissional? E os diversos direitos negados? A Lei Federal nº 15.014/2024, sancionada em novembro de 2024, garante a indenização de transporte para ACS que usam veículo próprio – uma conquista dura, mas essencial para cobrir despesas com locomoção em áreas extensas como as de Palmas.
No entanto, em nossa capital, esse direito é ignorado. Desde a regulamentação pelo Decreto Municipal nº 2.564 de agosto de 2024, o pagamento nunca foi efetivado, levando o SISEMP a entrar com mandado de segurança em julho de 2024 para cobrar o que é de direito.
Agentes andam quilômetros sem auxílio, pagando do salário mínimo para cumprir suas rotas, enquanto a lei federal é tratada como papel morto. Essa ineficiência não só desmotiva, mas prejudica o atendimento à comunidade, que depende de visitas regulares para prevenção de doenças.
Reflito, com indignação, que o poder público em Palmas-TO falha em equipar os ACS para um serviço de qualidade. Sem treinamento, sem tablets, sem uniformes e sem auxílio transporte, como esperar excelência? Essa portaria federal, ao invés de ajudar, joga sal na ferida, punindo os mais fracos do sistema. É hora de união: o SINDACEN-TO convoca todos os ACS a se mobilizarem, pressionarem a Prefeitura e buscarem ações judiciais coletivas. Não podemos permitir que burocracias distantes e gestores locais inertes destruam nossa profissão. A saúde da comunidade depende de nós – mas nós dependemos de respeito e suporte.
Dynisson
Secretário de Comunicação e Divulgação do SINDACEN-TO
Deixe um comentário