
A Indenização de Transporte:
Uma Conquista Legal que Precisa Ser Efetivada e Valorizada
O custeio do deslocamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) é uma obrigação prevista na legislação federal, notadamente na Lei Federal nº 11.350/2006, que foi recentemente alterada para prever explicitamente a indenização de transporte quando o agente utiliza veículo próprio. Este é um reconhecimento tardio dos gastos que estes profissionais, verdadeiros elos entre a saúde pública e a comunidade, têm para cumprir sua missão.
No entanto, a regulamentação deste direito nas esferas municipais tem gerado disparidades e desafios, especialmente no que tange à justiça do valor e ao alcance de todos os profissionais.
Cenário em Palmas e no Tocantins
O Estado do Tocantins serve de exemplo para a diversidade de regulamentação:
Ponte Alta do Tocantins: Regulamentou a indenização de transporte pela Lei Nº 22/2024, estabelecendo valores fixos em Reais, com R$ 850,00 para ACS da Zona Rural e R$ 150,00 para ACE.
Palmas: A capital regulamentou o pagamento através do Decreto nº 2.564/2024 e da Lei Municipal nº 3.068/2024. Foram definidos valores fixos para as áreas Semiurbanas (R$ 150,00) e Rurais (R$ 250,00) para ACS e ACE. Esta regulamentação, embora um avanço, já enfrenta contestações por parte dos sindicatos quanto à sua efetiva implementação e o valor considerado justo.
A questão do valor fixo em Reais é um grande obstáculo, pois esses valores não possuem qualquer mecanismo de correção automática, resultando em defasagem anual e injustiça contínua para os agentes.
A Injustiça da Lotação e a Necessidade de Custeio
A situação é ainda mais crítica em Palmas. Muitos agentes aprovados no último concurso foram designados para áreas de atuação distantes de suas residências. Esta prática não apenas impõe um ônus financeiro adicional, mas também contraria o espírito do Plano Nacional da Atenção Básica, que preza pela residência do ACS em sua área de atuação.
Para esses agentes que, compulsoriamente, precisam se deslocar longas distâncias, o atual valor fixo de indenização, mesmo que pago, torna-se insuficiente e desmotivador, falhando em custear integralmente as despesas com o veículo próprio (combustível, manutenção, depreciação, etc.).
Proposta de Regulamentação Justa e Inteligente.
A solução para evitar a defasagem e garantir um valor equitativo passa pela adoção de uma metodologia de cálculo inteligente:
Percentual sobre o Vencimento/Piso: A melhor forma de regulamentação seria vincular o valor da indenização de transporte a um percentual sobre o vencimento base (ou o piso salarial) dos ACS e ACE.
Vantagem: Sempre que houver reajuste no vencimento ou no piso da categoria, o valor da indenização seria automaticamente atualizado. Isso garante a manutenção do poder de compra do benefício e elimina a necessidade de constante negociação e judicialização.
Embora a busca não tenha identificado municípios no Brasil que já utilizam essa porcentagem especificamente para a indenização de transporte, este modelo é utilizado para outros benefícios e é o caminho para uma legislação moderna e justa.
Convocação aos Agentes
Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Palmas:
Tomem ciência deste direito! A legislação existe. É fundamental fiscalizar o cumprimento da lei e exigir que a Prefeitura de Palmas cumpra a regulamentação existente.
Aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e o SINDACEN-TO:
A luta deve continuar focada em buscar uma melhoria na regulamentação existente. O valor da indenização fixado em R$ 150,00 ou R$ 250,00 é incompatível com o custo de vida e o preço dos combustíveis na capital. O objetivo deve ser pressionar pela adoção da metodologia de cálculo por porcentagem sobre o vencimento para que o benefício seja digno e perene.
Dynisson
Agente Comunitário de Saúde e Secretário de Divulgação e Comunicação do SINDACEN-TO.
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