Palmas, To– 07 de dezembro de 2025 – Em um ano marcado por cortes orçamentários e burocracias sufocantes, as Portarias nº 6.907/2025 e a recém-publicada nº 9.108/2025 do Ministério da Saúde representam um golpe duplo contra os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), pilares da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil.

Com bloqueios de recursos que já atingem 86 mil ACS – 80 mil desde setembro e mais 6 mil em novembro –, essas normas impõem suspensões de 25% a 100% dos repasses federais por falta de registros de atividades nos sistemas oficiais, como o e-SUS AB.

Mas o que isso significa para os profissionais da linha de frente? E como reagir a essa “absurda” punição, nas palavras da presidente da Confederação Nacional dos ACS (CONACS), Ilda Angélica Correia? É hora de os ACS e ACE enxergarem além da papelada e transformarem indignação em ação coletiva.

As portarias, que reforçam obrigações de cadastros domiciliares, visitas e atividades coletivas previstas em normas anteriores como a Portaria nº 2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica) e a nº 1.055/2023, surgem em um contexto de contingenciamento federal que já bloqueou R$ 5,9 bilhões do orçamento da Saúde em 2025 – o maior corte da história recente do setor.

Regiões vulneráveis como Norte e Nordeste são as mais castigadas, onde a subnotificação não é preguiça, mas reflexo de sobrecarga, falta de treinamento e equipamentos precários.

“É absurdo culpar os agentes pela não entrega de produções quando as gratificações deles dependem exatamente desses registros”, disparou Ilda Angélica em entrevista ao Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil (JASB).

Para os ACS e ACE, que visitam milhares de lares em periferias esquecidas, essa visão punitiva do Ministério ignora a realidade: sem tablets, internet estável ou capacitação adequada, como preencher sistemas digitais em meio a chuvas, epidemias e rotas exaustivas?

Os impactos são devastadores e imediatos. Municípios inadimplentes perdem verbas essenciais, comprometendo não só salários e gratificações, mas o cerne do trabalho preventivo: visitas domiciliares que salvam vidas de dengue, hipertensão e desnutrição.

Para os ACE, o reflexo é indireto, mas cruel – com recursos cortados na APS, o combate às endemias perde fôlego, ampliando riscos em comunidades já abandonadas. Estudos e relatos de campo, como os da CONACS, mostram que 68% dos agentes ainda enfrentam barreiras tecnológicas, herdadas de anos de desinvestimento.

Em vez de investir em suporte, o governo opta por o chicote:

suspensões totais após inadimplência prolongada, fragilizando o planejamento em saúde e expondo populações inteiras a colapsos sanitários.

É uma equação perversa: punir os executores para “corrigir” os planejadores.

Diante disso, como ACS e ACE devem ver essas portarias? Não como inevitáveis decretos do destino, mas como um chamado à resistência organizada. Elas expõem a hipocrisia de um sistema que clama eficiência, mas nega ferramentas básicas – uniformes, transporte e treinamento – para cumpri-la.

É uma oportunidade para questionar:

por que o Ministério não prioriza notas técnicas de revisão, como a que a CONACS negocia há meses sem sucesso?

Por que não contingenciar os cortes federais em vez de repassá-los aos ombros calejados dos agentes?

Essa lente crítica transforma vítimas em protagonistas:

os ACS e ACE não são meros registradores de dados, mas sentinelas da saúde pública, merecedores de dignidade e parceria, não de castigos.E a reação? Deve ser imediata, estratégica e coletiva.

Primeiro, cobrem dos gestores municipais o apoio incondicional:

exijam capacitações mensais para o e-SUS AB, fornecimento de equipamentos e monitoramento proativo de produções para evitar subnotificações.

Relatórios do sistema devem ser aliados, não inimigos – usem-nos para mapear falhas e corrigi-las antes que virem pretextos para bloqueios.

Segundo, unam-se às entidades:

a CONACS e sindicatos locais, como o SINDACEN-TO em Palmas, já articulam ações judiciais e negociações. Participe de assembleias, petições e manifestações virtuais – compartilhem relatos reais nas redes, como faz o JASB, para amplificar vozes e pressionar o Congresso por emendas protetivas.

Terceiro, documentem tudo:

fotos de rotas sem suporte, depoimentos de ausências de treinamento. Esses registros não são burocracia; são munição para mudar o jogo.

No fim das contas, essas portarias não definem o futuro dos ACS e ACE – vocês o definem. Com união, podem reverter suspensões, exigir investimentos e provar que a verdadeira ineficiência está nos gabinetes distantes, não nas ruas vivas.

A saúde do Brasil não aguenta mais punições; ela clama por heróis empoderados.

Levante-se, registre sua luta e transforme o absurdo em legado.

O SINDACEN-TO segue na trincheira – junte-se a nós. O tempo de reagir é agora.

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/12/2025 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 206

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde – ACS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.12-K……………………………………………………………………………………………………..

§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde – ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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