
Ei, companheiro agente, seja você ACS ou ACE, pare um minuto e leia isso aqui como se a gente estivesse conversando no intervalo do trabalho, tomando um café quente embaixo de uma árvore em Palmas. Eu sou um de vocês, lutando no dia a dia contra as endemias, visitando casas, orientando famílias, e agora defendendo nosso futuro.
Vamos descomplicar essa bagunça do Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), que quer nos jogar do nosso regime previdenciário próprio, o RPPS do PREVIPALMAS, para o RGPS do INSS.
Eles dizem que nossa entrada no serviço público foi irregular porque não teve processo seletivo depois de 2006. Mas, ó, isso é como dizer que uma casa bem construída não existe só porque alguém perdeu o recibo.
Vamos provar, com a lei na mão, que estamos certos – e que o ônus de provar o contrário é deles, do município. No final, você vai sair daqui sabendo exatamente como se proteger e sentindo que dominou um pedaço do direito que ninguém te explicou antes.
Primeiro, vamos voltar no tempo, mas de um jeito simples, como contar uma história. Em 2006, a Constituição Federal ganhou uma emenda, a EC 51, que reconheceu o valor do nosso trabalho no SUS. Ela disse: “Ei, ACS e ACE, vocês são essenciais, podem ser efetivados sem concurso tradicional, mas com um processo seletivo público”.
Aí veio a Lei Federal 11.350/2006, a famosa Lei Ruth Brilhante, que detalhou tudo: nosso vínculo tem que ser direto com o poder público, sem terceirização, e a entrada é por seletivo com provas ou títulos. Nada de jeitinho – tem que ser transparente.
Aqui em Palmas, a Prefeitura seguiu isso à risca com a Lei Municipal 1.529 de 2008, que criou nossos cargos efetivos, definiu salários, carreira e tudo mais. Essa lei é nossa âncora, e o artigo 23 dela é a chave que tranca qualquer dúvida.
O que diz esse artigo 23?
Vamos ler juntos, palavra por palavra, sem complicar. Ele fala: “Ficam dispensados de novo processo seletivo os agentes que, em 14 de fevereiro de 2006, já estavam trabalhando, desde que tenham entrado por um seletivo público anterior, feito pela administração municipal”. E aí vem o pulo do gato: para confirmar isso, o prefeito tinha que criar uma comissão especial, com oito membros – dois da Secretaria de Saúde local, um do Ministério da Saúde, um da estadual, um do Conselho Municipal de Saúde e três representantes nossos, um de cada região da cidade (norte, central e sul). Essa comissão tinha 60 dias para verificar os documentos e certificar que tudo estava certo. Depois, o prefeito homologava, e pronto: éramos efetivos no RPPS, com todos os direitos.
Agora, imagine: essa comissão existiu, trabalhou e certificou que nós, que estávamos lá antes de 2006, entramos por seletivo válido.
Nós somos a prova viva disso – currículos analisados, residências comprovadas, experiências no SUS checadas. Se não fosse assim, não teríamos sido enquadrados. O Parecer da PGM, esse Nº 71/2025, ignora isso completamente. Ele cita um julgamento do STF, o Tema 1254, que diz que servidores sem concurso não podem ficar no RPPS. Mas, espera aí: esse tema é para servidores comuns admitidos sem nada, antes de 1988 ou em casos gerais. Nós temos exceção na Constituição! A Nota Informativa 70/2024 do Ministério da Previdência deixa claro: ACS e ACE não se enquadram nisso, porque nossa entrada é regulada pela EC 51 e pela Lei Ruth Brilhante. Aplicar isso em nós é como usar uma lei de trânsito para julgar um avião – não faz sentido.
E o melhor: o ônus da prova é do município.
Eles que provem que não houve seletivo ou que a comissão errou. Mas como? Os documentos estão lá, as nomeações foram publicadas, e nós estamos trabalhando há anos. É impossível para eles derrubarem isso sem evidências concretas, e a lei protege direitos adquiridos – ninguém tira aposentadoria ou benefícios que você conquistou honestamente. Se tentarem migrar a gente para o RGPS, isso viola a irredutibilidade de vencimentos (artigo 37 da Constituição), o devido processo legal (artigo 5º), e até pode ser visto como desvio de finalidade, tipo economizar dinheiro às nossas custas.
Então, qual o mapa para nós, agentes?
Primeiro, exija os documentos: peça diretamente ao PREVIPALMAS o relatório da comissão de 2008 e sua homologação.
Segundo, una-se: o SINDACEN-TO está preparando ações coletivas para barrar qualquer transição forçada, com base nessa lei municipal e nas federais.
Terceiro, se já tem tempo para aposentar, saiba que a modulação do STF preserva quem completou requisitos até junho de 2024.
Quarto, converse com um advogado ou o jurídico do sindicato – mostre o artigo 23 e diga: “Aqui está a certificação oficial”.
E quinto, mobilize: compartilhe isso, comente no blog, junte vizinhos e colegas. Quando a gente entende a lei, vira arma invencível.
Companheiros, essa não é só uma briga por previdência; é por respeito ao suor que a gente derrama todo dia combatendo doenças, promovendo saúde. O Parecer da PGM pode ser um papel, mas nossa lei é de ferro. Vamos virar o jogo, porque a verdade está do nosso lado. Fiquem firmes!
Dynisson Secretário de Comunicação e Divulgação do SINDACEN-TO

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