
Palmas-TO, 27 de fevereiro de 2026
Queridos ACS e ACE de Palmas-TO, a notícia publicada ontem no site oficial da Prefeitura de Palmas https://www.palmas.to.gov.br/core/noticias/prefeitura-de-palmas-paga-servidores-nesta-sexta-feira-27/ (26/02/2026) anuncia o pagamento da folha salarial de fevereiro para 10.827 servidores municipais, injetando R$ 97.952.439,28 na economia local, com crédito disponível nesta sexta-feira, 27.
A matéria destaca o compromisso com a valorização e afirma que a gestão “mantém uma gestão fiscal responsável e também o compromisso com a valorização dos servidores públicos. Estamos cumprindo o pagamento de todos os pisos salariais estabelecidos por lei, tanto da Educação, dos profissionais da Enfermagem e dos agentes de Saúde e Combate a Endemias”, conforme declaração do secretário de Planejamento e Gestão, André Cheguhem.
Essa afirmação é uma verdade parcial que, repetida, acaba se tornando uma narrativa enganosa para a categoria e para a população palmense. Vamos esclarecer ponto a ponto, com base em leis federais e na própria estrutura de pagamento municipal, por que isso não resolve o gargalo real do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O Que a Notícia Diz (e o Que Não Diz)
– Inclui ACS e ACE: Sim, menciona explicitamente “agentes de Saúde e Combate a Endemias” como beneficiados pelo cumprimento dos pisos salariais.
– Cumprimento de pisos: Afirma cumprimento integral para Educação (Piso Nacional do Magistério, com retroativo), Enfermagem e agentes de saúde/endemias.
– O que falta: Não menciona a Emenda Constitucional 120/2022, os repasses federais integrais para o piso de dois salários mínimos (R$ 3.242 em 2026), nem explica a estrutura do contracheque – vencimento-base abaixo do piso (ex.: R$ 1.923,21 na Classe A inicial) + complemento para atingir o valor mínimo. Não aborda o impacto dessa “maquiagem” em benefícios futuros, como aposentadoria, férias, 13º e progressões.
Repasses da União: Integrais e Sem Necessidade de Complemento para o Piso Mínimo
A União repassa mensalmente aos municípios, via Fundos de Saúde, a Assistência Financeira Complementar (AFC) integral para o piso de dois salários mínimos por agente, conforme artigo 198, § 5º, da Constituição Federal (EC 120/2022). Esses recursos cobrem o piso como vencimento-base, sem que o município precise “complementar” para atingir o mínimo – o complemento só existe porque o vencimento-base da tabela municipal permanece defasado (abaixo de R$ 3.242).
– Por que complementar, então? Não há necessidade real para o piso mínimo. O “complemento” no contracheque usa parte do repasse federal para “tapar” um base artificialmente baixo, em vez de incorporar o piso como vencimento-base da carreira (como determina a lei federal e decisões judiciais, como a do TJTO em 2025).
– Quem complementa com o quê? Na prática, o município não adiciona verba própria para o piso mínimo – usa o repasse federal. O verdadeiro complemento municipal deveria ser o plano de carreira (progressões, gratificações, adicionais), financiado por recursos locais, como acontece com as outras 17 categorias de servidores em Palmas, que têm bases sólidas e progressões reais.
Por Que Misturar Verdade e Omissão? Qual o Impacto Real?
Essa narrativa parcial – “pagamos o piso” – confunde os agentes (que recebem o valor nominal, mas perdem em incidências) e a população (que pode achar que a categoria está “valorizada”, quando o serviço continua precarizado). Pode gerar a percepção errada de que os servidores estão “exagerando” nas demandas, colocando a opinião pública contra quem já paga alto preço: trabalho porta a porta em condições difíceis, riscos diários e dedicação de décadas.
– Precarização do serviço público: Gestores transitórios passam, mas os agentes continuam servindo por 30-35 anos. Qual o problema de estudar, passar em concurso e ter estabilidade digna? A não incorporação plena do piso como base enfraquece o PCCS de 2008 (Lei Municipal 1.529), desmotiva profissionais essenciais e compromete a saúde preventiva do SUS em Palmas.
A Decisão Judicial e o Caminho Adiante
O TJTO já reconheceu (setembro/2025) que o piso deve ser vencimento-base, não complemento – mas o município recorreu, adiando o ajuste. Enquanto aguardamos, a gestão poderia avançar no diálogo para corrigir isso, sem esperar trânsito em julgado. A notícia de hoje reafirma compromisso, mas não resolve a distorção estrutural.
Chamamento à Categoria: Exija Transparência e Implementação Plena!
ACS e ACE: não aceitem verdades parciais.
Vocês recebem o piso nominal, mas merecem ele como base da carreira – com incidência plena em todos os direitos.
Filie-se ao SINDACEN-TO, acesse seu contracheque no Portal do Servidor, compare com a lei federal e mobilize-se em assembleias.
A população palmense precisa saber: valorizar vocês é investir na saúde de todos, sem precarização.
Não há vitória sem luta e clareza – some forças ao SINDACEN-TO pela incorporação imediata do piso como vencimento-base!
SINDACEN-TO – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Tocantins
Por Dynisson
Secretário de Comunicação do SINDACEN-TO
Mais informações: Contate-nos pelo e-mail sindacento2@gmail.com e participe da mudança!

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