Justiça mantém vitória dos ACS e ACE de Palmas e reforça que piso nacional deve ser incorporado ao vencimento-base

Decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins fortalece entendimento do STF e rejeita tentativa do Município de Palmas de cumprir o piso nacional apenas por meio de complemento salarial.

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Palmas conquistaram mais um importante avanço na luta pela valorização da carreira. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a decisão que determina que o piso salarial nacional da categoria deve integrar o vencimento-base dos servidores, afastando a prática adotada pelo Município de Palmas de complementar o salário por meio de uma verba específica denominada “Complemento Piso ACS e ACE – EC 120/2022”.

A decisão representa mais uma derrota do Município no processo movido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (SISEMP) e reafirma o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.132 da repercussão geral.

O que estava em discussão?

Após perder a ação em segunda instância, o Município de Palmas recorreu ao STF, sustentando que o piso nacional poderia ser cumprido mediante o pagamento de uma parcela complementar, sem a necessidade de elevar o vencimento-base da carreira.

Na prática, o Município defendia que bastava somar um complemento ao salário-base para atingir o valor mínimo previsto na Constituição.

Entretanto, o Tribunal de Justiça entendeu que essa interpretação contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O que decidiu o Tribunal?

A Vice-Presidência do TJTO negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Município por entender que a matéria já foi definitivamente decidida pelo STF.

Inconformado, o Município apresentou um Agravo Interno, alegando que o Tribunal teria aplicado incorretamente o precedente do Supremo.

Novamente, o recurso foi rejeitado.

Segundo a decisão, a parcela denominada “Complemento Piso ACS e ACE – EC 120/2022” possui natureza apenas compensatória, criada exclusivamente para completar a diferença entre o vencimento-base e o piso nacional. Por isso, ela não integra a estrutura permanente da carreira e não pode substituir o vencimento-base previsto constitucionalmente.

O que significa essa decisão para os servidores?

A principal consequência é o reconhecimento de que o piso salarial nacional deve compor o vencimento-base da carreira, e não apenas o valor final recebido no contracheque.

Embora, à primeira vista, a diferença possa parecer apenas técnica, ela produz importantes efeitos na vida funcional dos servidores.

Quando o piso é incorporado ao vencimento-base, toda a estrutura remuneratória da carreira passa a ser preservada. Isso evita o chamado “achatamento salarial”, situação em que todos os servidores acabam recebendo praticamente o mesmo valor independentemente da evolução funcional, das progressões e de outras vantagens previstas em lei.

Além disso, diversas parcelas remuneratórias que possuem como base de cálculo o vencimento do cargo poderão sofrer reflexos positivos, conforme a legislação municipal e o que vier a ser definido na fase de cumprimento da decisão.

O que acontece agora?

Com a rejeição do Agravo Interno, permanece válida a decisão favorável aos ACS e ACE.

Os próximos passos processuais consistem na verificação da existência de novos recursos e, caso não haja alteração do entendimento, na certificação do trânsito em julgado.

Após essa etapa, o processo poderá entrar na fase de cumprimento da sentença, momento em que o sindicato poderá requerer a implementação efetiva da decisão judicial, incluindo a adequação do vencimento-base e, se previsto na sentença, o pagamento das diferenças salariais eventualmente devidas.

Uma vitória que fortalece a valorização da categoria

A decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins reforça um princípio importante: o piso salarial nacional instituído pela Constituição Federal representa um instrumento de valorização profissional e deve integrar a estrutura da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Ao acompanhar o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, o TJTO reafirma que o piso constitucional não pode ser reduzido a uma simples complementação temporária no contracheque, mas deve refletir diretamente na remuneração básica da categoria, preservando a evolução funcional e a valorização dos profissionais responsáveis por importantes ações de promoção da saúde e combate às endemias no município de Palmas.

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